
A suspensão é uma determinação da portaria Nº. 52 e 53, de 2003 do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) que visa proteger o crustáceo no período de reprodução. Quem desrespeitar a proibição estará sujeito às penalidades previstas na Legislação Ambiental, lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.
Durante o período do defeso, a cata do caranguejo é considerada predatória. Quem for pego infringindo a lei pode receber multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 10 por quilo apreendido, e processo que pode resultar em até dois anos de prisão.
Denúncias na região de Aracruz podem ser feitas pelos telefones: 3296-4562, 3296-4087 ou 3296-1082.
Nenhum comentário:
Postar um comentário